Parentes em linha colateral (irmãos, primos, tios, sobrinhos) de cidadão europeu também possuem direito a visto de residência. Um pouco diferente dos requisitos aplicáveis aos familiares diretos (pais, filhos e sogros/genros/noras) do cidadão europeu, os familiares estendidos necessariamente tem que demonstrar dependência financeira integral ao europeu e anterior a entrada no Reino Unido. Processos envolvendo familiares estendidos são mais complexos e, por isso, são analisados de maneira diferenciada pelo Home Office.