Os descendentes de italianos que comprovarem a transmissão de sangue (Jure Sanguinis) por meio de certidões de nascimento, casamento e óbito têm direito à cidadania italiana. Não há limite de gerações. O processo pode ser realizado por via administrativa, judicial ou consular.
A Constituição Italiana determina que os descendentes de italianos, mesmo que nascidos em território estrangeiro e sem o sobrenome italiano, são cidadãos desde o nascimento.