Nossa equipe está preparada para auxiliá-lo no reconhecimento de sua cidadania italiana pela via judicial (linha materna, filho natural ou caso não queira ir à Itália ou aguardar o tempo consular).
Algumas pessoas têm uma limitação quanto às datas de nascimento de seus antepassados aqui na Itália. Quando na linhagem entre o italiano e o solicitante houver uma mulher, se o filho ou filha dessa mulher tiver nascido antes de 1948, não é possível reconhecer a cidadania italiana pelo processo administrativo ou pelo consulado, mas é possível solicitar o reconhecimento pelo processo judicial aqui na Itália.