Tal visto aplica-se ao estrangeiro que se casou com cidadão Britânico ou residente permanente. O visto de esposo pode ser aplicado de dentro do Reino Unido – caso o aplicante tenha visto de noivo ou residência válida em outra categoria – ou no seu país de origem, caso o casamento tenha sido celebrado fora do Reino Unido.
O visto de esposo é inicialmente valido por de 2 anos e meio (30 meses). Uma extensão deverá ser solicitada por mais 2 anos e meio, antes da aplicação para o visto de residência permanente (indefinite leave to remain).
Dentre outros requisitos legais, o aplicante deverá comprovar nível de inglês mínimo A2, por meio de certificado aceito pelo Home Office e renda do esposo Britânico ou residente permanente superior a £18.600 libras ao ano.